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De acordo com uma decisão tomada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, salvo algumas exceções, a importação de bens de consumo usados no Brasil é proibida.
Para os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), a proibição restringe liberdade econômica dos indivíduos, fixada na Constituição.
Conforme a portaria SECEX n° 23/2011, é permitida a importação de equipamentos de bens de capital usados, e que não são produzidos no país.
Peças, acessórios ou ferramentas recondicionadas, também entram na lista de exceções. Antes do embarque é preciso ter uma licença de importação que é analisada pela SUEXT – Secretaria de Operações de Comércio Exetrior.
Na licença de importação tem o campo com a condição do produto, se é novo ou usado.
Em casos assim, é necessário entender que usados e recondicionados são duas situações diferentes. A importação será autorizada se o recondicionamento for feito por uma empresa especializada ou pelo próprio fabricante. Além disso, quem fez esse recondicionamento tem que dar garantia de venda que aquele produto tem a mesma garantia de um equipamento novo.
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