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EXPORTAÇÃO

Documento Único de Importação (DUIMP) O que é e como vai afetar o Novo Processo de Importação
FLUXO DE EXPORTAÇÃO

O Fluxo Básico da Exportação é o seguinte:

 

  1.  A DU-E correspondente a uma ou mais notas fiscais é registrada;
  2.  A recepção da carga correspondente à DU-E é registrada pelo depositário no CCT, com base na(s) nota(s) fiscal(is) que amparou(aram) seu transporte até o local de despacho;
  3.  Quando toda a carga estiver recepcionada, automaticamente ela é apresentada para despacho e o canal de conferência é determinado;
  4.  Após o desembaraço da carga, o depositário registra no CCT sua entrega ao transportador internacional, com base em contêiner ou, se carga solta, com base no número da DU-E e na quantidade de volumes por tipo de embalagem ou, se for o caso, a quantidade de veículos ou de granel (por tipo);
  5.  O transportador internacional registra a manifestação dos dados de embarque;
  6.  Quando todos os contêineres ou todos os volumes, por tipo de embalagem, forem manifestados, a carga estará completamente exportada e, não havendo qualquer pendência na DU-E, ela será averbada.
  7. No caso de trânsito aduaneiro, há algumas diferenças:
    => Após o desembaraço da carga, o depositário registra a entrega da carga a um transportador nacional, com base em contêiner ou no número da DU-E, no caso de trânsito nacional entre zonas primárias pelas vias de transporte aérea e aquaviária, para fins de transbordo ou baldeação no local de embarque ao exterior, ou com base em DAT previamente registrado no CCT pelo transportador, nas demais hipóteses de trânsito;
  8.  Após a chegada no local de embarque ao exterior, três situações podem ocorrer:
  9. Um depositário ou operador portuário registra no CCT a recepção da carga com base em contêiner, no número da DU-E ou em DAT, conforme o caso, e posteriormente registra no CCT a entrega ao transportador internacional que embarcará a carga para o exterior, com base com base em contêiner ou no número da DU-E;

    O transportador que realizou o trânsito nacional entre zonas primárias por via aérea ou aquaviária é o mesmo que transportará a carga para o exterior e, por essa razão, não há qualquer registro de recepção ou entrega de carga no local do embarque a ser feito no CCT; ou
    Um transportador internacional registra no CCT a recepção da carga do transportador nacional, com base em contêiner, no número da DU-E ou em DAT, conforme o caso;

  10.  O transportador internacional registra a manifestação dos dados de embarque e, estando a carga completamente exportada e sem pendências na DU-E, ocorre a averbação.

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