radar receita federal

RADAR SISCOMEX

Como se Habilitar no Radar Siscomex

Para iniciar sua empreitada no comércio exterior, é necessário verificar se sua empresa está devidamente constituída e legalizada, para que seja possível importar e exportar.

Atendida essa condição, o próximo passo é providenciar a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como senha no Radar.
Esta habilitação é o exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.

Habilitação no Siscomex

Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:

  1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
  2. Habilitação simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
    a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
    b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
    c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
    d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
    e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros
  3. Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;
  4. Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.

Habilitação comum para MPEs

A habilitação mais comum para as MPE no início de seu processo de comércio exterior é a modalidade de Habilitação Simplificada. Entretanto, cabe à empresa avaliar se essa modalidade atende às suas necessidades e, com base nesta avaliação, escolher a modalidade mais adequada, atendendo aos seus respectivos requisitos.

Informações mais detalhadas sobre habilitação ou acesso ao Siscomex, certificação digital e Siscomex Web entre em contato com nossa equipe e teremos prazer em te atender.
Utilize o formulário abaixo, clique no botão ao lado para falar no Whatsapp ou ligue para (31) 2552-8555 ou (31)3582-5155 

Entre em Contato

Nós podemos te ajudar a conquistar o mundo
 Endereço:

Avenida Antônio Abrahão Caram, 794, Sala 306, Pampulha, Belo Horizonte/MG – 31275-000

 Telefones:

(31) 2552-8555 |  (31) 3582-5155


× Como posso te ajudar?