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Como já dissemos em uma publicação anterior, o comércio exterior brasileiro não é dos mais simples do mundo.
A burocracia dificulta e muito o trabalho de quem quer ser bem sucedido no comércio mundial.
Em se tratando de exportação, no entanto, a coisa não é tão complicada quanto na importação. Existe, é claro, a burocracia de sempre, mas comparado com a importação é um “mar de rosas”.
DU-E unifica os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação. O DU-E é uma das realizações do programa Portal ùnico de Comércio Exterior, uma ação governamental para desburocratizar o processo de importação e exportação, aumentando assim a participação do Brasil no comércio exterior.
De acordo com Frederico Fontes, gerente de do Programa Portal Único de Comércio Exterior, a Declaração Única de Exportação, DU-E, não apenas substitui os atuais RE, DE e DSE, mas representa toda uma mudança no processo, que era sequencial e passou a ser paralelo, tendo as informações prestadas de uma forma simples e ágil, trazendo uma redução de tempo e custo, tanto para o exportador quanto para operadores da cadeia logística.
O antigo modelo exigia das empresas um grande volume de dados, muitas vezes repetidos, o que não ocorre na declaração única é apenas um documento digital que reduz a incidência de erros e inconsistência das informações.
A nova declaração, o DU-e, está integrado com o sistema de geração da nota fiscal eletrônica e poderá sera cessada por todos os agentes de controle governamental, e os quase 100 campos do modelo antigo será reduzido a aproximadamente quarenta.
Para maiores informações sobre a Declaração Única de Exportação DU-e, acesse http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/due-perguntas-e-respostas ou ligue para nós (31) 2552-8555