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Muitas pessoas que se cadastram como Micro Empreendedor Individual possuem dúvidas quanto à legislação para importação e exportação na categoria em que se enquadram.
Em regra geral, o MEI pode importar como qualquer outra empresa desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no anexo XIII da Resolução nº 94/2011 do CGSN.
De acordo com o Sebrae, para o MEI atuar com comércio exterior, o requisito é apenas cumprir com os procedimentos de habilitação no SISCOMEX (Registro no RADAR) na modalidade adequada às características da empresa, ou seja, a empresa que tem a intenção de atuar neste ramo somente deve acrescentar em seu objeto social a atividade de importação/exportação e regularizar seu registro do RADAR junto à Receita Federal.
Embora o processo não seja difícil, é muito burocrático e trabalhoso e cheio de detalhes para pessoas que não estão acostumadas com os trâmites necessários para a habilitação, sendo por isso menos dispendioso contratar uma empresa qualificada para lidar com esse processo.
Em caso de dúvidas ligue e fale com nossa equipe. (31) 2552-8555