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Desde 2017, a Receita Federal simplificou o processo de importação para microempresas, facilitando o comércio e agilizando o transporte de mercadorias, via terrestre, entre os dois países.
Após a instrução normativa editada pelo Fisco, as etapas na habilitação de microempresas ao regime especial de importação foram reduzidas, o que permite acelerar a entrada de produtos entre Foz do Igauçu e Coudad del Este.
A nova instrução permite o desligamento do sistema Harpia nas compras realizadas pelas microempresas.
O Sistema Harpia é um software que analisa os padrões de compra dos contribuintes em busca de alguma irregularidade.
Com o seu desligamento a Reeceita prevê uma economia de pelo menos R$ 7 milhões ao Fisco.
Desde o início do Regime Tributário Unificado (RTU), em 2009, as importações pela Ponte da Amizade estavam sujeitas à fiscalização do Sistema Harpia.
O RTU permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este–Foz do Iguaçu.
O uso do RTU é restrito à compra de produtos eletrônicos, como bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.
A importação simplificada não abrange os seguintes produtos:
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