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De forma abrangente, a resposta é sim, qualquer empresa pode ser uma importadora.
Os requisitos básicos para que uma empresa seja uma importadora é que tenha um CNPJ, preferencialmente que seja comercial, ter uma habilitação na Receita Federal para importar (o chamado Radar/Siscomex) e ter parceiros que lhe ajudarão na condução de cada etapa
do processo.
Para importar de forma eficiente e evitar dores de cabeça, é necessário muito controle interno, pagamento de tributos que podem chegar aos 100%, além de variações cambiais e logísticas, a depender do período do ano.
Os principais fatores que levam os empresários a terem receio de investir no mercado de importação, são a severidade aplicada pela Receita Federal, onde qualquer erro e punível com multas, a obrigatoriedade de documentos, como Fatura comercial,
Conhecimento de embarque e Packing list (romaneio).
É preciso ter um responsável internamente na importadora para cuidar desde a colocação do pedido, até o recebimento em seu armazém, e é altamente recomendável que ele tenha uma rede de parceiros locais que o ajudarão a conduzir as importações, com segurança e agilidade.
COMO TORNAR A MINHA EMPRESA IMPORTADORA?
Estando com o CNPJ ativo, mesmo que seja MEI, já tendo um ramo de negócios definido, e com algum capital para investir, o próximo passo é cuidar da sua habilitação na Receita Federal.
A Facilita Comex te auxilia em todo o processo. Entre em contato conosco.
Existem 4 possibilidades de habilitação, que estão atrelados ao volume de importação que a sua empresa pode praticar. São elas:
Radar Siscomex Limitada até 50 mil dólares/semestre
Radar Siscomex Limitada até 150 mil dólares/semestre
Radar Siscomex Ilimitada (sem valor pré-definido de importação)
Radar Siscomex Expressa.
Radar Siscomex Expresso
Trata-se de uma modalidade mais simples cuja habilitação costuma ser mais ágil, de forma totalmente digital, sem grandes exigências, desde que a empresa esteja com seu cadastro regular perante a Receita Federal, cabendo bem em casos específicos de pequenas empresas que desejam começar a operar no comércio exterior, com limite de U$ 50.000,00 por semestre na importação e sem limite de exportação.
Radar Limitado
Esta modalidade já é um pouco mais complexa, sendo o seu requerimento sendo efetuado também de forma digital, porem em alguns casos é solicitado a apresentação física de alguns documentos, entre eles os documentos que comprovem a origem de recursos financeiros para subsidiar a operação pretendida, sendo indicada para empresas de médio porte, as quais na maioria das vezes já se cadastraram na modalidade expressa e vieram a necessitar de uma revisão de limite.
Radar Ilimitado
Neste caso o processo é semelhante a modalidade limitada, também via meio digital, podendo ser solicitado pelo fisco ou não os documentos comprovatórios, este é o tipo de radar indicado para empresas de grande porte, as quais muitas vezes já utilizavam o Limitado e excederam o limite, e neste caso a Receita Federal também avalia o volume tributário e identifica se a empresa pode se
enquadrar como ilimitada.
Independente da habilitação solicitada a Receita Federal avalia a capacidade de cada empresa e concede a habilitação de acordo com o seu porte.