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Um dos requisitos para o comércio exterior é a obtenção do RADAR ( Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros ).
O RADAR é um sistema que reúne as informações sobre as empresas e sua atuação no comércio exterior.
A habilitação no RADAR é importante para garantir a regularidade das empresas junto à Receita Federal, exigido nos processos de exportação e permitir o acesso das empresas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, o SISCOMEX.
Para conseguir a habilitação no RADAR, as empresas precisam dos seguintes documentos:
– Requerimento de Habilitação
– Cópia do Documento de Identificação do responsável legal pela pessoa jurídica que assina pela empresa.
– Instrumento de outorga de poderes para jurídica, quando for o caso,
– Contrato social e última alteração realizada no contrato;
– Certidão simplificada da Junta Comercial/expedida a no máximo 90 dias,
– Cartão Inscrição Estadual da Empresa,
– Formulário de cadastramento Inicial e atualização de responsáveis e representantes legais,
– Alvará de Licença da empresa;
– Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
– Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
– Carnê quitado do IPTU do último ano;
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Em posse dos documentos necessários, o interessado deve procurar a unidade da Receita Federal e preencher o formulário de cadastramento inicial, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita.
Todos os documentos devem ter firma reconhecida e registrados em cartório.
A fase inicial do processo de habilitação requer uma atenção especial, pois qualquer irregularidade pode levar a recusa da solicitação e exigir que todo o processo seja refeito.
Em caso de dúvidas entre em contato com nossa equipe para maiores esclarecimentos através do telefone +55 (31) 2552-8555 ou pelo formulário de contato.